TJSP - 0002554-39.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:56
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
23/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:13
Ato ordinatório
-
15/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Antonio Lino (OAB 299682/SP) Processo 0002554-39.2025.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sonia Rosimeire de Moraes Campos - Ordem nº 2024/001917
Vistos.
A execução, nos termos do artigo 534 e seguintes, do Código de Processo Civil, reclama prévia satisfação da obrigação de fazer.
Isto decorre da necessidade de se evitar tumulto processual.
Assim, por ora, intime-se o executado, pelo Portal Eletrônico, para, no prazo de trinta (30) dias, dar cumprimento a obrigação de fazer que lhe foi imposta nestes autos, sob pena de desobediência.
Intimem-se.
Piracicaba, 27 de março de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
31/03/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:22
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
27/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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