TJSP - 1001193-45.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:56
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/04/2025 13:48
Certidão de Cartório Expedida
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21/04/2025 10:45
Contrarrazões Juntada
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21/04/2025 06:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/04/2025 06:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/04/2025 06:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/04/2025 08:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:34
Remetido ao DJE
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08/04/2025 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:26
Certidão de Cartório Expedida
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05/04/2025 08:35
Recurso Interposto
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04/04/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/04/2025 06:08
Remetido ao DJE
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03/04/2025 15:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Oliveira (OAB 457495/SP) Processo 1001193-45.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ricardo Henrique Vitti - Dispositivo da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e o faço para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de pagar à parte autora RICARDO HENRIQUE VITTI os valores advindos da incorporação de 100% do ALE ao salário base, com os reflexos pecuniários, na forma do quanto decidido no mandado de segurança coletivo, no período que antecede os cinco anos de seu ajuizamento, mais especificamente no período de março de 2013 (data em que entrou em vigor a LCE 1.197/2013) a janeiro de 2014 (data de ajuizamento do "writ" coletivo), observando-se o teto dos juizados especiais.
Juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação. -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 12:00
Conclusos para Sentença
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02/04/2025 11:35
Embargos de Declaração Juntados
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02/04/2025 00:50
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 14:10
Julgada Procedente a Ação
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01/04/2025 10:15
Conclusos para Sentença
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31/03/2025 18:15
Réplica Juntada
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13/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:31
Remetido ao DJE
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12/03/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 11:55
Contestação Juntada
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01/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:25
Remetido ao DJE
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27/02/2025 15:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/02/2025 14:05
Mandado de Citação Expedido
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27/02/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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26/02/2025 19:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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