TJSP - 1044343-13.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Frediani Duarte Mesquita (OAB 259400/SP) Processo 1044343-13.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mestre Marceneiro Ltda -
Vistos.
DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados.
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 07 de outubro de 2024. -
17/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 19:44
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 18:48
Ato ordinatório
-
16/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/10/2024 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
07/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:35
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 15:34
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 23:00
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 15:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 17:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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