TJSP - 1009275-79.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009275-79.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ricardo Arosteguy Vazquez Castro - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas do serviço de impressão do Sistema Sisbajud.
O valor dever ser recolhido para cada pesquisa/sistema indicado e para cada CPF a ser consultado, em guia FEDTJ, Código 434-1.
Petição deve ser classificada como: Petição intermediária; Categoria petições diversas; Classe 7492; Tipo Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ (Digital) Link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: JACIEL CEDRO CAVALCANTE (OAB 82556/SP) -
01/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:36
Deferido o Pedido
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16/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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02/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 20:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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12/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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26/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciel Cedro Cavalcante (OAB 82556/SP) Processo 1009275-79.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Ricardo Arosteguy Vazquez Castro -
Vistos.
Trata-se de ação de inventário e partilha, ajuizada relativamente aos bens deixados por José Antonio Vazquez Castro e Maria Rosa Castro Abuin de Vazquez.
Nomeio inventariante a pessoa qualificada no cabeçalho e abaixo assinalada, nos termos do artigo 617, II, do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso.
Cópia da decisãoservirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE e OFÍCIO, para todos os fins legais, inclusive às instituições financeiras e entidades congêneres, em território nacional, para fornecimento de informações e documentos ao inventariante, a seu advogado ou diretamente a este Juízo (e-mail: [email protected]).
A concessão de gratuidade de justiça em sede de inventário somente se justifica nos casos em que o acervo hereditário é inferior ao montante dos próprios encargos processuais.
Havendo notícias de bens a partilhar, postergo a análise do pedido para momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Manifeste-se o inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de apresentar, caso não o tenha feito: a) primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, acompanhadas de toda a documentação dos bens e direitos; b) documentos pessoais e representações de todos os herdeiros e cônjuges; c) certidão do Colégio Notarial; d) certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal, em nome do autor da herança; e) plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil; f) matrícula, certidão venal e lançamento fiscal dos imóveis, se houver, sendo indispensável a prova do domínio.
Nos casos de arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
De acordo com a Tese nº 1074, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser observado o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil e artigo 192 do Código Tributário Nacional).
Oportunamente, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público, se o caso.
Na inércia, aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se. -
31/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 12:26
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/03/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/03/2025 09:14
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 13:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 09:37
Evoluída a classe de 31 para 30
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19/03/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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