TJSP - 1001316-71.2024.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 14:48
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:38
Petição Juntada
-
12/05/2025 14:37
Recurso Interposto
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Campos Silvestre (OAB 126046/SP), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP) Processo 1001316-71.2024.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mikaeli Fernanda Scudeler, Mikaeli Fernanda Scudeler, Mikaeli Fernanda Scudeler, Mikaeli Fernanda Scudeler, Mikaeli Fernanda Scudeler, Mikaeli Fernanda Scudeler, Mikaeli Fernanda Scudeler, Odirlei Diego Miranda da Silva, Neuza Maria Packer Scudeler, Darci Scudeler, Adriana Vieira de Miranda da Silva, Luis Donizete da Silva - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), Agaxtur Agencia de Viagens e Turismo Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a parte requerida a pagar à parte requerente, de forma solidária, os valores referentes a 95% (noventa e cinco por cento) das passagens aéreas descritas na inicial, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, ambos, desde a citação.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Prazo para a interposição de recurso: 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso: i) até 02/01/2024: taxa judiciária de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; ii) a partir de 03/01/2024: taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo: i) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
22/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 09:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/02/2025 09:20
Conclusos para Sentença
-
03/02/2025 18:15
Petição Juntada
-
23/01/2025 12:25
Petição Juntada
-
18/12/2024 20:05
Especificação de Provas Juntada
-
18/12/2024 19:55
Especificação de Provas Juntada
-
10/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 17:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2024 17:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:06
Réplica Juntada
-
26/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 11:55
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/11/2024 18:36
Contestação Juntada
-
05/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:57
Petição Juntada
-
12/10/2024 07:01
AR Positivo Juntado
-
02/10/2024 06:14
Certidão Juntada
-
01/10/2024 09:36
Carta de Citação Expedida
-
24/09/2024 15:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/09/2024 17:50
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
30/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 17:34
Petição Juntada
-
29/08/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/08/2024 16:57
Contestação Juntada
-
09/08/2024 04:02
AR Positivo Juntado
-
09/08/2024 04:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
01/08/2024 11:12
Certidão Juntada
-
01/08/2024 11:12
Certidão Juntada
-
01/08/2024 09:47
Carta de Citação Expedida
-
01/08/2024 09:46
Carta de Citação Expedida
-
31/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 12:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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