TJSP - 1001631-02.2024.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 09:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:08
Embargos de Declaração Juntados
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Fernando de Juliani Zanardo (OAB 259262/SP) Processo 1001631-02.2024.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Reinaldo Domingos Coan - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Prazo para a interposição de recurso: 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso: i) até 02/01/2024: taxa judiciária de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; ii) a partir de 03/01/2024: taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo: i) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
22/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:32
Remetido ao DJE
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22/04/2025 09:18
Julgada improcedente a ação
-
17/02/2025 14:52
Conclusos para Sentença
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17/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:30
Certidão de Cartório Expedida
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13/12/2024 06:00
AR Positivo Juntado
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02/12/2024 04:12
Certidão Juntada
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29/11/2024 09:09
Carta de Intimação Expedida
-
28/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:15
Petição Juntada
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06/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:12
Remetido ao DJE
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05/11/2024 14:28
Ato ordinatório
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12/10/2024 08:00
AR Positivo Juntado
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27/09/2024 06:16
Certidão Juntada
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26/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:21
Carta de Citação Expedida
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26/09/2024 10:31
Remetido ao DJE
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26/09/2024 09:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:26
Emenda à Inicial Juntada
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18/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 15:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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