TJSP - 1000459-51.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:12
Evoluída a classe de 39 para 30
-
12/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:27
Decisão de Evolução de Classe
-
11/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:23
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aquiles Lopes da Costa (OAB 104149/SP) Processo 1000459-51.2025.8.26.0020 - Inventário - Herdeiro: Luiz Carlos do Amaral Sumiya -
Vistos.
Trata-se de ação de inventário e partilha, ajuizada relativamente aos bens deixados por Elisia Balardi e Luiz Sumiya.
Nomeio inventariante a pessoa qualificada no cabeçalho e abaixo assinalada, nos termos do artigo 617, II, do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso.
Cópia da decisãoservirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE e OFÍCIO, para todos os fins legais, inclusive às instituições financeiras e entidades congêneres, em território nacional, para fornecimento de informações e documentos ao inventariante, a seu advogado ou diretamente a este Juízo (e-mail: [email protected]).
A concessão de gratuidade de justiça em sede de inventário somente se justifica nos casos em que o acervo hereditário é inferior ao montante dos próprios encargos processuais.
Havendo notícias de bens a partilhar, postergo a análise do pedido para momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
A conversão do inventário na forma de arrolamento poderá ser requerida, caso as partes estejam em acordo e os bens do espólio não superem a 1.000 (mil) salários mínimos (artigos 664 e 665 do Código de Processo Civil).
Manifeste-se o inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de apresentar, caso não o tenha feito: a) primeiras declarações, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, acompanhadas de toda a documentação dos bens e direitos; b) documentos pessoais e representações de todos os herdeiros e cônjuges; c) certidão do Colégio Notarial; d) certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal, em nome do autor da herança; e) plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil; f) matrícula, certidão venal e lançamento fiscal dos imóveis, se houver, sendo indispensável a prova do domínio; g) comprovação nos autos da declaração e recolhimento do ITCMD e, ainda, do protocolo junto ao posto fiscal, o qual poderá ser realizado remotamente (Portaria CAT Nº 34 DE 25/03/2020), por meio do endereço eletrônicohttps://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet, utilizando a opção "ITCMD - Transmissões Judiciais".
Oportunamente, certifique-se e abra-se vista ao Ministério Público, se o caso.
Na inércia, aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se. -
31/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:42
Deferido o Pedido
-
25/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005910-34.2024.8.26.0271
Condominio Royal STAR Thermas Resort
Priscila Lima da Silva
Advogado: Cleber Roger Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2021 17:33
Processo nº 1001528-58.2023.8.26.0095
Embramont Montagens LTDA
Aparecido Donizetti Bezerra
Advogado: Mauricio Fernandes Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2023 09:49
Processo nº 0012010-16.2009.8.26.0114
Madeli Terezinha de Oliveira Otuski
Banco Nossa Caixa S/A
Advogado: Alexandre Henrique Pantano de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2009 12:10
Processo nº 1000615-12.2025.8.26.0320
Credaluga S/A
Giovanna da Silva Costa de Sousa
Advogado: Rafael Pimenta Firmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 14:46
Processo nº 1000427-20.2022.8.26.0095
Municipio de Torrinha
Luiz Carlos Macato Wakasugi
Advogado: Fernando Pace Ordine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2022 10:04