TJSP - 1003348-23.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:15
Réplica Juntada
-
14/05/2025 16:34
Especificação de Provas Juntada
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11/05/2025 03:29
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Priscila Molina (OAB 238608/SP) Processo 1003348-23.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mtec Construção e Incorporação Ltda - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
16/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:43
Remetido ao DJE
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16/04/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 13:36
Contestação Juntada
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05/02/2025 05:02
AR Positivo Juntado
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05/02/2025 05:01
AR Positivo Juntado
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24/01/2025 06:22
Certidão Juntada
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24/01/2025 06:22
Certidão Juntada
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23/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 15:45
Carta Expedida
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23/01/2025 15:45
Carta Expedida
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23/01/2025 00:25
Remetido ao DJE
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22/01/2025 15:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:44
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2024 18:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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