TJSP - 1002347-03.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:50
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
24/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:25
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Emilia Veloso Cappi (OAB 234104/SP), Michele Lemes Alves (OAB 395311/SP) Processo 1002347-03.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camilly Eduarda Nogueira, Maria Jose Felicio - Reqdo: Bradesco Vida e Previdencia S/A - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
16/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 11:25
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:07
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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