TJSP - 0000761-77.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000761-77.2024.8.26.0038 (processo principal 1002249-84.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Adriana de Jesus Moreira de Souza - Associação Protetora de Veículos Automotores - Protege Auto - réu revel - - Convert Cashback Assessoria de Recebíveis Ltda. - réu revel - 1.Fls. 83/84: Não localizados valores suficientes para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de 50% (cinquenta por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor das empresas executadas (CNPJ nº 40.***.***/0001-55 e CNPJ nº 34.***.***/0001-91), por meio das empresas administradoras de pagamentos indicadas pela exequente. 2.Isso porque, a proporção aplicada, em princípio, não obstrui a execução do objeto social das executadas (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa. 3.Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento.
Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. 4.Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste juízo 50% (cinquenta por cento) dos recebíveis destinados às empresas retrocitadas, devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 672, §2º, do CPC.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com os demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no seguinte endereço ([email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Intime-se. - ADV: GLAUCO ROBSON ALVES BARBOSA JÚNIOR (OAB 400130/SP) -
20/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:26
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
28/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:55
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 11:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Robson Alves Barbosa Júnior (OAB 400130/SP) Processo 0000761-77.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana de Jesus Moreira de Souza - Certifico, ainda, que decorreu o prazo legal sem que a exequente se manifestasse.
Uma vez mais, aguardando que a exequente se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. -
22/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 11:28
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 19:16
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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24/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 02:04
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 07:29
Expedição de Carta.
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27/02/2024 07:29
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 07:28
Recebida a Petição Inicial
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26/02/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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