TJSP - 1003514-77.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 14:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:48
Ato ordinatório
-
05/06/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:09
Ato ordinatório
-
14/04/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 1003514-77.2025.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Presentes os requisitos autorizadores, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101, DEFIRO A LIMINAR e DECRETO A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO objeto da lide.
Proceda o senhor Oficial de Justiça a BUSCA E APREENSÃO do bem e CITAÇÃO, devendo a parte ré pagar a integralidade da dívida pendente (valor atrelado ao contrato, conforme cálculo apresentado), no prazo de 5 (cinco) dias da liminar, e apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) contados também da liminar, sob pena de presunção da veracidade dos fatos narrados na peça inicial (art. 344 do CPC).
Ainda que o veículo não seja encontrado, deverá o Oficial de Justiça indagar os moradores da região para saber se o réu é ou não conhecido no local.
Ficará o preposto indicado pelo autor nomeado como fiel depositário.
Para o ato, caso necessário, fica autorizado o uso de força policial e arrombamento de portas e obstáculos, servindo esta como ofício requisitório.
No caso de cumprimento em comarca distinta, intime-se a parte interessada a apresentar diretamente no juízo pretendido cópia da petição inicial, acompanhada desta decisão.
Se houver requerimento e recolhimento da respectiva taxa, defiro o bloqueio de circulação do bem, via RENAJUD.
Com o cumprimento da liminar, não havendo pagamento, ficam consolidadas, desde logo, em favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem, devendo ser providenciado o imediato desbloqueio do veículo via RENAJUD, se necessário.
Defiro, ainda, a tramitação sob segredo de justiça, de forma excepcional, até o cumprimento da liminar e/ou extinção do processo sem resolução de mérito, para garantir a efetividade da medida, bem como para evitar possíveis golpes praticados por terceiros, com acesso aos autos, que enviam boletos falsos aos devedores no curso da lide.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Havendo requerimento expresso, autorizo desde logo a expedição de mandado urgente.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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