TJSP - 0005013-26.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:06
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 14:21
Ato ordinatório
-
26/05/2025 14:17
Documento Juntado
-
26/05/2025 14:17
Documento Juntado
-
26/05/2025 14:17
Documento Juntado
-
26/05/2025 12:32
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 13:55
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Forkert de Moraes Leme (OAB 369770/SP), Lia Massoni Frigeri (OAB 431603/SP) Processo 0005013-26.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tarciso Rodrigues - Exectda: Elisa Ruth Neodini - Vistos, Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, reiterada pelo prazo de trinta dias, conforme extrato em anexo.
Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome da executada.
Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
30/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:18
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:46
Documento Juntado
-
07/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 16:56
Documento Juntado
-
04/04/2025 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:36
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Forkert de Moraes Leme (OAB 369770/SP), Lia Massoni Frigeri (OAB 431603/SP) Processo 0005013-26.2024.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tarciso Rodrigues - Exectda: Elisa Ruth Neodini -
Vistos.
Rejeito a impugnação de fls. 22/25, pois o cálculo do exequente está correto, em conformidade com o título executivo, não havendo excesso.
Saliente que ao valor do débito devem ser acrescidos honorários advocatícios e multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Sem prejuízo, defiro a penhora via SISBAJUD, como retro requerido, de forma reiterada ("teimosinha"), por 30 dias, providenciando a serventia.
Int. -
31/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:54
Documento Juntado
-
06/02/2025 16:41
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
09/01/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 17:52
Conclusos para decisão
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26/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
31/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 17:09
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
18/10/2024 02:01
AR Positivo Juntado
-
11/10/2024 08:10
Certidão Juntada
-
10/10/2024 16:47
Carta de Intimação Expedida
-
04/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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