TJSP - 1002679-35.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Luiz Leitão de Almeida (OAB 246301/SP) Processo 1002679-35.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lazaro Affonso -
Vistos.
Primeiramente, consigno que, apesar da menção no título da ação, não há pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
A parte autora deve evitar a utilização na petição inicial e demais petições ao longo do processo, de taxação ou marcação colorida do texto (g.m.), prática não aceita pelas NSCGJ nem pelo Código de Processo Civil.
Do contrário, logo teremos verdadeiro "carnaval" de cores a atrapalhar a leitura, em prejuízo à celeridade processual.
Assim, providencie em 15 (quinze) dias, o aditamento da petição inicial (nova petição inicial), sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
28/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Luiz Leitão de Almeida (OAB 246301/SP) Processo 1002679-35.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lazaro Affonso -
Vistos.
Considerando as anotações no sistema referentes aos autos nº 1001652-17.2025.8.26.0533, não há razão para a distribuição por dependência.
A despeito de serem as mesmas partes, o objeto da ação é diverso, já que se trata de um contrato diferente daquele constante da ação supra citada. À vista disso, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que seja feita nova distribuição, de forma livre.
Providencie a serventia o necessário.
Int. -
16/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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