TJSP - 1000123-60.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:17
Mandado Urgente Expedido
-
14/05/2025 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 11:12
Ato ordinatório
-
14/05/2025 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2025 09:45
Certidão de Designação de Audiência Expedida
-
14/05/2025 09:39
Audiência de Conciliação
-
14/05/2025 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 15:47
Petição Juntada
-
12/05/2025 12:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 23:36
Emenda à Inicial Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Elaine de Campos (OAB 162404/SP) Processo 1000123-60.2025.8.26.0533 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Luzia Aparecida da Silva -
Vistos.
Cumpra a autora, devidamente, a decisão de fls. 77 para apresentar a emenda em peça única.
Prazo: quinze dias, sob pena de extinção do processo em resolução do mérito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Santa Bárbara d'Oeste, 29 de abril de 2025. -
01/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:20
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 19:48
Emenda à Inicial Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Elaine de Campos (OAB 162404/SP) Processo 1000123-60.2025.8.26.0533 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Luzia Aparecida da Silva -
Vistos.
Em quinze dias, emende a autora a petição inicial, em peça única, para: a) esclarecer se há incapazes ou menores que residam no imóvel; b) esclarecer se efetuou a notificação extrajudicial da ré para que desocupasse o imóvel e; c) juntar cópia atualizada da certidão de matrícula do imóvel.
Intime-se.
Santa Bárbara d'Oeste, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:24
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Elaine de Campos (OAB 162404/SP) Processo 1000123-60.2025.8.26.0533 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Luzia Aparecida da Silva -
Vistos.
Certifique-se quanto à regularidade dos recolhimentos. -
16/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:32
Documento Juntado
-
16/04/2025 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 10:46
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:07
Petição Juntada
-
12/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:40
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:01
Decurso de Prazo
-
16/01/2025 11:36
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
16/01/2025 11:34
Classe Retificada
-
15/01/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:31
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
15/01/2025 12:30
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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