TJSP - 1009742-38.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosa Maria Desideri (OAB 117283/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1009742-38.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Manoel Lucio Alves Pereira -
VISTOS.
CONHEÇO dos tempestivos embargos de declaração opostos pelo requerente a pgs. 245/251, sobre os quais manifestou a parte adversa, pgs.256.
No mérito, entrementes, os aclaratórios não comportam provimento, na medida em que se infere de seu teor, a nítida intenção da embargante em obter a reforma do julgado, travestindo os embargos de verdadeiro recurso, o que não se pode admitir.
Saliente-se que a atribuição de efeitos infringentes aos embargos se reveste de excepcionalidade, admissível apenas em hipóteses de flagrante omissão, obscuridade, contrariedade ou teratologia, situações inocorrentes "in casu".
Nada a deliberar também sobre o pedido formulado pelo réu, eis que a sentença se encontra devidamente fundamentada, salientando que eventual "error in judicando" não é passível de ser sanado na estreita via dos aclaratórios, bem assim que o fato de a companhia seguradora ter indenizado o requerente, a toda evidência, não vincula o julgador, o qual não se trata de um autômato.
Do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela autora, fazendo-o para MANTER a sentença embargada nos exatos moldes em que aos autos lançada.
Int. -
02/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:31
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 19:38
Petição Juntada
-
17/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 07:53
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 15:45
Embargos de Declaração Juntados
-
07/10/2024 18:06
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 16:18
Julgada Procedente a Ação
-
03/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 21:45
Petição Juntada
-
26/09/2024 16:16
Petição Juntada
-
24/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:14
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2024 15:45
Petição Juntada
-
26/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 07:45
Réplica Juntada
-
19/08/2024 14:02
Mandado Expedido
-
16/08/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 18:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
06/08/2024 12:27
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
06/08/2024 12:27
Mandado Juntado
-
03/08/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:16
Petição Juntada
-
30/07/2024 12:28
Petição Juntada
-
27/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 09:56
Petição Juntada
-
22/07/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 16:29
Mandado Urgente Expedido
-
19/07/2024 14:32
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029113-91.2024.8.26.0114
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Fabio Intasqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 12:46
Processo nº 1000882-24.2024.8.26.0512
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Mirian Arnaud Santiago
Advogado: Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 00:00
Processo nº 1029113-91.2024.8.26.0114
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Fabio Intasqui
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 13:34
Processo nº 0006190-34.2024.8.26.0229
Luis Gustavo de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 14:27
Processo nº 1001103-12.2021.8.26.0512
Leo Madeiras, Maquinas &Amp; Ferragens LTDA
Rosinaldo dos Santos
Advogado: Marcos Antonio Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2021 11:01