TJSP - 1002293-40.2025.8.26.0004
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 21:18
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Antonio Soares Russo Junior (OAB 253002/SP) Processo 1002293-40.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Bezerra da Silva - Emende o autor a inicial para, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) juntar procuração devidamente assinada pelo autor Francisco; b) juntar o contrato de financiamento e o documento do veículo; c) esclarecer a juntada dos documentos de fls. 29/30, 39/55 em nome de terceiros.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
31/03/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/03/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/03/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 20:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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