TJSP - 1001566-23.2017.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:21
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 10:37
Documento Juntado
-
29/04/2025 16:57
Petição Juntada
-
28/04/2025 13:59
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/04/2025 13:59
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alexandre Barbosa Vasconcelos (OAB 101119/SP), Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), André Rodrigo do Espirito Santo (OAB 409491/SP) Processo 1001566-23.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Os autos já foram suspensos nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil (fl.342) e, de acordo com art 921, § 4º do CPC, a prescrição será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º de referido artigo.
Já foram realizadas pesquisas pelos sistemas à disposição do Poder Judiciário.
Apesar de todos os esforços, não se logrou êxito em localizar bens passíveis de penhora da parte executada.
Consoante a jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014).
No mesmo sentido: "A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário.
O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud." (STJ.
REsp. 1.137.041/AC, Rel.
Min.
BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010).
Isto porque, inviável a oneração do Poder Público para continuar buscando bens em execução de improvável localização de patrimônio do devedor, diante das evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, considerando que, após todas as tentativas e o longo tempo decorrido, não se logrou encontrar patrimônio do devedor.
Diante da impossibilidade de repetição de diligências pelo juízo, para que a parte credora possa realizar buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), mas considerando que é facultado ao credor continuar envidando esforços na busca da satisfação de seu crédito, sob seu ônus, concedo alvará judicial para busca de bens apenas, vedado o bloqueio sem prévia autorização judicial.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada como alvará, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica a parte exequente (referida no cabeçalho desta decisão) autorizada a promover pesquisas perante todos os órgãos públicos e privados responsáveis por registros e sistemas de bens, inclusive Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais - CNSeg, CVM, instituições financeiras, Receita Federal, Detran (deve a instituição destinatária atentar que a pesquisa, neste momento processual, não é passível de substituição por Sisbajud, Infojud e Renajud, não podendo se negar a realizá-la, sob o argumento de existirem os sistemas eletrônicos), operadoras de cartão de crédito, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, Secretaria da Fazenda Estadual (Nota Fiscal Paulista); Ofícios de Registro de Imóveis, Capitania dos Portos, Juntas Comerciais, CETIP e quaisquer outros órgãos ou entidades congêneres, visando à obtenção de informações acerca da existência de bens e ativos em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada (referida no cabeçalho desta decisão).
Quem receber deverá prestar, DIRETAMENTE ao exequente (e exclusivamente a ele), todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, não devendo encaminhar informações a este Juízo.
Sob pena de crime de desobediência, é vedado à instituição destinatária remeter a resposta das pesquisas ao juízo, cabendo entregar diretamente à parte exequente, à exceção da Receita Federal (art. 198, § 2º CTN).
Caso venha a ser remetida pela Receita Federal declaração de imposto de renda do devedor, sem nova conclusão, junte-se nos autos como "documento sigiloso", dando-se ciência ao exequente.
Este alvará judicial é válido por cinco anos, a contar da data desta decisão.
Salienta-se que a orientação acima referida, a qual faz referência à impossibilidade do juízo de repetir pesquisas de bens em seus sistemas eletrônicos, com a alternativa de se conceder alvará judicial, com validade de seis anos, em favor da parte exequente, foi extraída do manual de práticas cartorárias elaborado pela própria Corregedoria Geral de Justiça.
Ante o exposto, diante da inexistência de bens penhoráveis,remetam-se os autos ao arquivo (movimentação 61613), sem anotação de extinção definitiva, com a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC), podendo ter seu andamento retomado a qualquer tempo, bastando o exequente indicar patrimônio do executado com o documento comprobatório de sua existência.
Intime-se. -
25/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 06:17
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alexandre Barbosa Vasconcelos (OAB 101119/SP), Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP), André Rodrigo do Espirito Santo (OAB 409491/SP) Processo 1001566-23.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se o(a) exequente sobre a certidão do oficial de justiça.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. -
02/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:44
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/04/2025 15:44
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/03/2025 16:16
Mandado Expedido
-
27/03/2025 16:14
Mandado Expedido
-
17/01/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 17:08
Petição Juntada
-
03/12/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 11:57
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
03/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 20:05
Pedido de Penhora Juntado
-
04/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 17:36
Documento Juntado
-
03/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 17:17
Petição Juntada
-
03/09/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
31/08/2024 05:52
Petição Juntada
-
30/08/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 22:15
Petição Juntada
-
02/08/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 12:52
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/08/2024 12:52
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:08
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
01/08/2024 10:08
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
01/08/2024 10:07
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/07/2024 19:35
Petição Juntada
-
26/06/2024 08:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2024 14:58
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 18:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/03/2024 06:02
Petição Juntada
-
15/12/2022 15:20
Arquivado Provisoriamente
-
15/12/2022 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
07/10/2022 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
09/09/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 11:27
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
17/08/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
15/08/2022 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 15:28
Petição Juntada
-
21/06/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
15/06/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2022 15:29
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
10/06/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:09
Remetido ao DJE
-
09/06/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/06/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 16:36
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 16:36
Documento Juntado
-
07/06/2022 16:36
Documento Juntado
-
07/06/2022 16:36
Documento Juntado
-
07/06/2022 16:35
Documento Juntado
-
07/06/2022 16:35
Documento Juntado
-
01/06/2022 22:38
Suspensão do Prazo
-
01/06/2022 18:28
Petição Juntada
-
31/05/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
27/05/2022 21:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 18:51
Petição Juntada
-
03/05/2022 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
02/05/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
13/04/2022 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 11:38
Petição Juntada
-
12/04/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
08/04/2022 17:28
Decisão
-
08/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 05:28
Petição Juntada
-
25/03/2022 15:56
Petição Juntada
-
25/03/2022 14:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2022 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 05:04
Remetido ao DJE
-
23/03/2022 17:45
Decisão
-
22/03/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:03
Petição Juntada
-
08/03/2022 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 12:08
Remetido ao DJE
-
07/03/2022 12:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2022 12:05
Ato ordinatório
-
07/03/2022 12:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/02/2022 12:37
Petição Juntada
-
16/02/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 09:02
Remetido ao DJE
-
15/02/2022 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2022 08:57
Documento Sigiloso Juntado
-
04/02/2022 13:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/02/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
02/02/2022 18:21
Proferido Despacho
-
03/12/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 08:45
Petição Juntada
-
02/12/2021 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 12:02
Remetido ao DJE
-
01/12/2021 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2021 10:54
Ofício Juntado
-
01/12/2021 10:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/10/2021 11:56
Arquivado Provisoriamente
-
26/10/2021 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 09:20
Remetido ao DJE
-
22/10/2021 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
08/10/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 15:16
Ofício Juntado
-
21/09/2021 15:15
Ofício Juntado
-
21/09/2021 15:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/09/2021 17:46
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
20/09/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 10:40
Remetido ao DJE
-
16/09/2021 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2021 10:21
Ofício Juntado
-
16/09/2021 10:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/08/2021 10:46
Ofício Juntado
-
24/08/2021 10:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/08/2021 11:27
Ofício Juntado
-
04/08/2021 11:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/08/2021 11:47
Ofício Juntado
-
02/08/2021 11:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/07/2021 12:06
Ofício Juntado
-
29/07/2021 12:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/07/2021 12:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/07/2021 16:53
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2021 17:21
Ofício Juntado
-
19/05/2021 15:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 05:55
Petição Juntada
-
07/05/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 10:48
Remetido ao DJE
-
05/05/2021 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2021 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 10:45
Remetido ao DJE
-
30/04/2021 17:30
Decisão
-
31/03/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 10:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
30/03/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 10:34
Remetido ao DJE
-
29/03/2021 10:32
Remetido ao DJE
-
26/03/2021 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2021 15:40
Documento Sigiloso Juntado
-
25/03/2021 15:40
Documento Sigiloso Juntado
-
25/03/2021 15:40
Documento Juntado
-
25/03/2021 15:40
Documento Juntado
-
25/03/2021 15:33
Documento Juntado
-
25/03/2021 15:33
Documento Juntado
-
19/02/2021 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 15:30
Petição Juntada
-
02/02/2021 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/02/2021 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2021 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 13:51
Remetido ao DJE
-
29/01/2021 17:42
Decisão
-
07/01/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 11:57
Petição Juntada
-
10/12/2020 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 14:09
Remetido ao DJE
-
04/12/2020 19:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2020 10:37
Parecer Juntado
-
25/11/2020 20:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/11/2020 20:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2020 19:59
Decurso de Prazo
-
08/09/2020 16:13
Petição Juntada
-
17/08/2020 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 10:32
Remetido ao DJE
-
13/08/2020 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2020 18:39
Documento Juntado
-
13/08/2020 11:37
Petição Juntada
-
04/08/2020 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
30/07/2020 17:56
Petição Juntada
-
24/07/2020 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2020 11:09
Remetido ao DJE
-
22/07/2020 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2020 20:48
Edital de Citação Expedido
-
16/07/2020 19:17
Documento Juntado
-
16/07/2020 19:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/07/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2020 11:33
Remetido ao DJE
-
10/07/2020 15:58
Decisão
-
09/07/2020 18:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/07/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 09:16
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
03/07/2020 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2020 11:08
Remetido ao DJE
-
01/07/2020 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2020 17:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/06/2020 03:29
Suspensão do Prazo
-
30/05/2020 09:15
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
23/05/2020 05:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
06/05/2020 18:01
Carta Expedida
-
06/05/2020 18:00
Carta Expedida
-
06/05/2020 18:00
Carta Expedida
-
20/04/2020 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2020 16:55
Petição Juntada
-
31/03/2020 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 13:40
Remetido ao DJE
-
25/03/2020 18:08
Ofício Juntado
-
25/03/2020 18:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/03/2020 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2020 14:21
Ofício Juntado
-
18/03/2020 14:21
Ofício Juntado
-
18/03/2020 14:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/03/2020 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2020 11:58
Remetido ao DJE
-
12/03/2020 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2020 16:17
Ofício Juntado
-
12/03/2020 16:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/03/2020 16:47
Petição Juntada
-
28/02/2020 10:24
Ofício Expedido
-
26/02/2020 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2020 11:47
Remetido ao DJE
-
19/02/2020 14:39
Ato ordinatório
-
30/01/2020 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2020 13:29
Remetido ao DJE
-
28/01/2020 17:30
Decisão
-
20/01/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 17:15
Petição Juntada
-
19/11/2019 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 12:25
Remetido ao DJE
-
14/11/2019 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2019 12:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/11/2019 12:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/11/2019 12:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/11/2019 12:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/10/2019 15:11
Mandado de Citação Expedido
-
11/10/2019 15:11
Mandado de Citação Expedido
-
09/09/2019 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2019 15:35
Petição Juntada
-
31/07/2019 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2019 13:02
Remetido ao DJE
-
29/07/2019 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2019 12:33
Documento Juntado
-
28/07/2019 03:43
Suspensão do Prazo
-
25/07/2019 18:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
18/07/2019 16:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
07/06/2019 15:36
Carta Expedida
-
07/06/2019 15:36
Carta Expedida
-
12/04/2019 16:47
Petição Juntada
-
10/04/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2019 12:23
Remetido ao DJE
-
09/04/2019 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2019 11:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/04/2019 11:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/03/2019 21:08
Suspensão do Prazo
-
18/02/2019 17:41
Documento Sigiloso Juntado
-
24/01/2019 16:40
Mandado de Citação Expedido
-
24/01/2019 16:40
Mandado de Citação Expedido
-
16/01/2019 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2019 11:16
Petição Juntada
-
16/01/2019 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2019 12:47
Remetido ao DJE
-
14/01/2019 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2018 10:55
Petição Juntada
-
03/12/2018 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2018 16:38
Documento Juntado
-
03/12/2018 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2018 16:48
Ofício Expedido
-
30/11/2018 16:48
Ofício Expedido
-
30/11/2018 12:25
Remetido ao DJE
-
29/11/2018 12:54
Ato ordinatório
-
26/11/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2018 12:55
Remetido ao DJE
-
22/11/2018 17:25
Decisão
-
22/11/2018 14:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 14:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 18:27
Petição Juntada
-
16/08/2018 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2018 11:39
Remetido ao DJE
-
14/08/2018 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2018 14:56
Documento Sigiloso Juntado
-
02/08/2018 14:56
Documento Sigiloso Juntado
-
02/08/2018 14:56
Documento Juntado
-
02/08/2018 14:23
Documento Sigiloso Juntado
-
02/08/2018 14:23
Documento Sigiloso Juntado
-
02/08/2018 14:20
Documento Juntado
-
18/07/2018 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
17/06/2018 23:39
Suspensão do Prazo
-
23/05/2018 17:34
Petição Juntada
-
23/05/2018 16:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2018 12:42
Remetido ao DJE
-
21/05/2018 18:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2018 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2018 22:55
Petição Juntada
-
12/03/2018 16:29
Ofício Expedido
-
08/03/2018 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2018 14:25
Remetido ao DJE
-
06/03/2018 14:30
Ato ordinatório
-
05/03/2018 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2018 13:24
Remetido ao DJE
-
01/03/2018 13:42
Decisão
-
28/02/2018 15:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2018 10:05
Petição Juntada
-
11/01/2018 09:43
Remetido ao DJE
-
11/01/2018 09:43
Remetido ao DJE
-
10/01/2018 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2017 11:33
Documento Juntado
-
01/12/2017 11:33
Documento Juntado
-
25/09/2017 11:43
Bloqueio/penhora on line
-
22/09/2017 12:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2017 20:37
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
25/05/2017 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2017 13:42
Remetido ao DJE
-
23/05/2017 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2017 12:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/04/2017 12:16
Mandado Expedido
-
19/04/2017 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2017 17:49
Petição Juntada
-
23/02/2017 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2017 11:32
Remetido ao DJE
-
21/02/2017 15:15
Ato ordinatório
-
21/02/2017 15:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/02/2017 15:01
Mandado Expedido
-
23/01/2017 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2017 12:08
Remetido ao DJE
-
19/01/2017 12:31
Recebida a Petição Inicial
-
19/01/2017 10:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 13:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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