TJSP - 1000499-42.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Vieira (OAB 151414/SP) Processo 1000499-42.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: José Júlio Idina de Medeiros -
Vistos.
Recebo a petição de fls.55/71 como emenda inicial.
Deve o autor indicar o que pretende a título de danos morais, pois ele integra o valor da causa, sob pena de indeferimento do pedido.
Assim, determino nova emenda, no prazo de 15 dias, para que o autor some o valor dos seus pedidos, danos morais e materiais, e corrija o valor da causa.
Intime-se. -
15/05/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 04:31
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Vieira (OAB 151414/SP) Processo 1000499-42.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: José Júlio Idina de Medeiros -
Vistos.
A inicial e emendas subsequentes são demasiado genéricas.
Determino nova emenda para que o autor discrimine com exatidão os valores que estão sendo cobrados, a que se referem, bem instrua com os documentos que suportem a pretensão.
Por ora, só foi juntado o termo de confissão de dívida (fls.47/51), cujo valor é incompatível com o valor atribuído à causa.
Pedido de dano moral, se houver, deve ser quantificado.
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
02/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:38
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
11/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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