TJSP - 1008160-72.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 07:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 06:22
Mudança de Magistrado
-
05/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rafaela Guedes Pedroso Porto (OAB 207247/SP), Marcelo Antonio Verzolla (OAB 219596/SP) Processo 1008160-72.2025.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Reqte: Raia Drogasil S/A - Reqdo: Espólio de Alcides Modesto de Camargo, Espólio de Anézia Alexandre Modesto de Camargo, Mary Prado Modesto de Camargo, Farailde Aparecida Rossi - Manifeste-se o(a) requerente, em réplica. -
15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 06:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rafaela Guedes Pedroso Porto (OAB 207247/SP) Processo 1008160-72.2025.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Reqte: Raia Drogasil S/A -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local.
Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada.
Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados.
Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça.
Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça.
Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local.
Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial.
Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
02/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:37
Expedição de Carta.
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01/04/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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