TJSP - 1005737-59.2024.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 01:13
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Pereira (OAB 142670/SP), Carlos Alberto da Silva Prado (OAB 173596/SP), Nilson Roberto Simone (OAB 214865/SP), Henê da Rocha Berto (OAB 228430/SP), Katiane Bassetto (OAB 371112/SP), Tuane Alves Silva (OAB 398940/SP) Processo 1005737-59.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francine Lebian Lima Nunes - Reqda: Juliana da Costa Lisboa, Kelly da Rocha, Claudio Donizetti dos Santos, Jeferson Savio, Leandro Antônio de Paula, Agnnis Gomes Barbosa, RODRIGO REZENDE -
Vistos.
Analiso os embargos de declaração.
Os embargos de declaração, à luz do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material.
Assim, cuida-se de recurso com cognição horizontalmente limitada, ou seja, em que somente algumas matérias podem ser alegadas e discutidas.
De fato, a razão de ser dos embargos de declaração é, diferente dos demais recursos, o aprimoramento da decisão, e não a sua modificação ou anulação.
No presente caso, o provimento jurisdicional atacado não é omisso, pois enfrentou todas as questões postas; não é contraditório, pois não conta com proposições ilogicamente desencadeadas; e não é obscura, porque adotou linguagem clara.
O que se verifica, em verdade, é que a parte embargante não se conforma com o que foi decidido, o que não é atacável pela via estreita dos aclaratórios.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e REJEITO-OS.
Intime-se. -
31/03/2025 02:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 13:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:51
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
-
20/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
09/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/12/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:06
Conclusos para despacho
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23/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:31
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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