TJSP - 1002905-07.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:31
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:46
Contrarrazões Juntada
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamille Souza Jorge (OAB 417480/SP), Marcello Maycon Sato Nadin (OAB 450904/SP) Processo 1002905-07.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: William Saraiva da Silva - Reqdo: Matheus Camargo Ignacio - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade.
Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;) -
25/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 16:56
Apelação/Razões Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamille Souza Jorge (OAB 417480/SP), Marcello Maycon Sato Nadin (OAB 450904/SP) Processo 1002905-07.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: William Saraiva da Silva - Reqdo: Matheus Camargo Ignacio - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por WILLIAM SARAIVA DA SILVA em face de MATHEUS CAMARGO IGNACIO, o que faço para: a) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ R$ 6.795,03 (seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e três centavos), a título de danos materiais, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata; e b) CONDENAR o requerido ao pagamento de danos morais no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Por força da sucumbência total do requerido, em observância à Súmula 326 do STJ, condeno-a a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a justiça gratuita concedida.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. -
22/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:22
Julgada Procedente a Ação
-
22/10/2024 16:10
Conclusos para Sentença
-
26/08/2024 09:36
Especificação de Provas Juntada
-
16/08/2024 14:55
Petição Juntada
-
25/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 22:05
Réplica Juntada
-
19/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2024 14:15
Contestação Juntada
-
17/02/2024 04:06
AR Positivo Juntado
-
07/02/2024 03:53
Certidão Juntada
-
06/02/2024 10:51
Carta Expedida
-
02/02/2024 10:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/12/2023 09:56
Petição Juntada
-
04/12/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 17:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
24/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 13:25
Documento Juntado
-
01/11/2023 12:46
Petição Juntada
-
21/07/2023 13:53
Mudança de Magistrado
-
20/07/2023 08:02
Petição Juntada
-
18/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 06:27
Ato ordinatório
-
13/05/2023 22:52
Suspensão do Prazo
-
02/05/2023 10:05
Petição Juntada
-
21/04/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:07
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2023 16:26
Mudança de Magistrado
-
28/03/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 02:55
Suspensão do Prazo
-
03/02/2023 05:27
Petição Juntada
-
31/01/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 15:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007585-54.2018.8.26.0229
Regiane Bernardes de Sousa
Aparecida Pereira Bernardes
Advogado: Fabiana Vicente Melhado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 00:53
Processo nº 1007702-59.2024.8.26.0609
Maria Jose da Silva
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Carolina Alcantara
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 18:15
Processo nº 1007702-59.2024.8.26.0609
Maria Jose da Silva
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Carolina Alcantara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 10:30
Processo nº 1009922-30.2024.8.26.0609
Matilde Ferreira Pascoal
Banco Bcv
Advogado: Jessica Mayra Dantas de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 15:33
Processo nº 1021684-10.2023.8.26.0114
Flordenice Santos Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2023 20:47