TJSP - 1004836-68.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1004836-68.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Zenaide da Silva dos Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita e da prioridade da tramitação em favor da autora e indefiro o segredo de justiça já que a demanda não se enquadra entre aquelas que autorizam a superação da publicidade processual.
Maria Zenaide da Silva dos Santos promoveu ação de obrigação de fazer contra Banco BMG S/A alegando que é beneficiária do INSS e identificou dois contratos vinculados a cartão de crédito cuja rescisão agora pretende obter.
Pediu antecipação de tutela para imediato cancelamento do cartão de crédito consignado. É o relatório.
Decido.
A prova documental produzida demonstra a contratação dos empréstimos através do cartão de crédito administrado pelo requerido, cujo cancelamento pretende a autora em sede antecipada sem que contudo se vislumbre a efetiva necessidade emergencial da medida, já que para finalização dos débitos basta que não mais use o cartão enviado ou realize novos saques com ele, não havendo necessidade de provimento antecipado.
Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação de tutela.
Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a) deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 246, §1º-A do CPC, a ausência de confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico implicará na expedição de carta ou mandado.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
16/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 10:48
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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