TJSP - 1015864-71.2023.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 02:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:58
Recebido o recurso
-
08/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:33
Trânsito em Julgado às partes
-
29/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Morales de Sá Teófilo (OAB 206368/SP), Elisabete Cristina Costa Lourenço (OAB 484231/SP) Processo 1015864-71.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heider Alves Silva - Reqdo: Super Cdmd Comércio de Veículos Automores Ltda - Nissan Dahruj Americana (Nome Fantasia) - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido inicial para determinar à parte ré a restituição da quantia de R$ 9.800,00, corrigida pela tabela do E.
TJSP desde o desembolso e com juros legais a partir da citação, observado o período de vigência da lei 14.905/24.
Com sucumbência maior, a parte autora pagará as custas e os honorários de 15% da condenação em dinheiro.
Oportunamente, ao arquivo.
Fls. 182/3: Providencie o cartório a exclusão da advogada junto ao sistema.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte recorrente à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I. -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:02
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
09/02/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 06:18
Juntada de Certidão
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30/11/2023 20:41
Expedição de Carta.
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30/11/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 08:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 08:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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