TJSP - 0007250-62.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Azanha Maia Biondo (OAB 407958/SP), Isabela Azanha Maia Biondo (OAB 407958/SP) Processo 0007250-62.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gramacon Comércio de Grama e Materiais Construção Ltda -
Vistos.
Certidão retro: em razão da alteração da Lei nº 11.608/2003, o recolhimento das custas processuais será cobrado quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença.
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, sendo que nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.Assim, não sendo o exequente beneficiário da assistência judiciária, intime-se o exequente ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de arquivamento.Sem prejuízo, deverá o exequente retificar seus cálculos, para que referido valor seja oportunamente ressarcido, juntamente com o valor do débito executado.
Com o recolhimento, tornem os autos conclusos.
Int. -
01/04/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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