TJSP - 0007824-85.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 08:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:38
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 20:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 20:29
Homologado o Cálculo
-
25/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 06:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/04/2025 16:33
Petição Juntada
-
02/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rolando de Castro (OAB 125990/SP), Heitor Teixeira Penteado (OAB 126537/SP) Processo 0007824-85.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Martha Lopes Stefanin - Reqdo: São Paulo Previdência - Spprev -
Vistos.
Certidão retro: considerando-se que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária, o recolhimento da taxa referente à distribuição deste incidente não é devido.
Sem prejuízo, a inclusão da referida taxa para que seja cobrada concomitantemente com o valor executado nos termos do item 10 do Comunicado Conjunto 951/2023 é dispensável, devendo ser considerado que a Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas processuais nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80, inexistindo o dever quanto ao ressarcimento das despesas processuais quando a parte adversa for beneficiária da assistência judiciária gratuita e não houver feito o adiantamento das custas processuais.
Isto posto, intime-se a Autarquia nos termos do art. 535 do CPC em relação ao cálculo exequendo (fls. 03/04).
Int. -
01/04/2025 09:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 02:04
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2025 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2011
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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