TJSP - 1001610-95.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:17
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:17
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
30/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 21:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Simoes Pessoa (OAB 112202/SP), Rogerio Henrique de Lima (OAB 193643/SP) Processo 1001610-95.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nunes Academia de Ginástica Ltda. - Reqda: Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos, As partes entraram em composição a fls. 164/167.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido.
Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o(a) autor(a), devendo informar ao Juízo para fins de extinção pela satisfação da obrigação, consignando que o silêncio será interpretado como aceitação tácita.
Consigno que eventual execução em função de descumprimento do acordo deverá ser formulada por meio de protocolo de petição intermediária de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17.
Atente-se a autora.
Sem custas remanescentes nos termos do Art. 90 §3° do CPC.
Arquive-se.
P.I.C. -
02/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/04/2025 14:51
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 06:38
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 06:37
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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