TJSP - 1008771-93.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:38
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1008771-93.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dalva Ferreira de Brito Bonato - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
02/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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