TJSP - 1016245-47.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/05/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dennis Rondello Mariano (OAB 262218/SP) Processo 1016245-47.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Miguel Clemente do Carmo - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do feito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
24/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:20
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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23/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dennis Rondello Mariano (OAB 262218/SP) Processo 1016245-47.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Miguel Clemente do Carmo - À(o) requerente: manifeste-se em réplica. * -
22/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 09:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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