TJSP - 1026760-78.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/05/2025 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2025 06:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 16:12
Petição Juntada
-
23/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Calixto Pegorete Hilário (OAB 392949/SP) Processo 1026760-78.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jamilly Fagundes Rocha -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual a parte autora almeja o fornecimento do medicamento OMALIZUMABE para o tratamento de urticária crônica.
O pedido de tutela foi deferido.
Citada, a parte ré contestou o feito alegando incompetência do Juízo.
Refutou o pedido formulado, requerendo a redistribuição do feito para a Justiça Federal e a improcedência da ação. É o breve relato.
Fundamento e DECIDO.
Primeiramente, de rigor esclarecer que não há razão para inclusão da União no polo passivo desta demanda, com declinação da competência.
Isto porque o Tema 1234/STF foi julgado e nele consignado que só é admissível o deslocamento da competência para a Justiça Federal nas hipóteses cabíveis e em relação a demandas ajuizadas após o julgamento do tema.
Confira-se o trecho do julgado que segue em destaque: VIII.
MODULAÇÃO DE EFEITOS TÃO SOMENTE QUANTO À COMPETÊNCIA: somente haverá alteração aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco.(...)" Por conseguinte, INDEFIRO o pleito que visa a inclusão da União no polo passivo deste feito com posterior declinação da competência.
Outrossim, verifico que as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades a serem corrigidas.
JULGO SANEADO O FEITO.
Em que pese não se olvide da indicação médica do profissional que acompanha a parte autora, entendo por bem a elaboração de parecer técnico acerca do diagnóstico da parte requerente e tratamento prescrito ao caso, sobretudo pelo elevado valor do medicamento pleiteado.
Digno de nota que no relatório médico encartado com a inicial há menção expressa da inexistência de terapia alternativa no SUS.
Assim, em observância ao Provimento CNJ nº 165/2024, intime-se a parte autora para que preencha e junte aos autos, em 5 dias, sob pena de preclusão, o Formulário de Solicitação de Informação Técnica, a ser obtido em https://www.tjsp.jus.br/NatJus, na aba "Formulário para Informação Técnica".
Após sua apresentação nos autos, deverá a serventia encaminhar, via e-mail, devidamente acompanhado dos documentos pessoais da parte autora e documentos médicos juntados à petição inicial ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) do TJSP ([email protected]).
Após, aguarde-se por 72 (setenta e duas) horas a respectiva resposta, cobrando-se informações se decorrido o prazo sem a providência.
Com a resposta nos autos, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias e tornem-me conclusos para prolação de sentença, posto que dispensável na espécie a produção de qualquer outra prova (fila conclusão sentença).
Int.. -
22/04/2025 12:51
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 08:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Calixto Pegorete Hilário (OAB 392949/SP) Processo 1026760-78.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jamilly Fagundes Rocha - Vistos, Fls. 185/187 - Instaure o devido incidente de cumprimento de decisão a fim de não tumultuar o andamento processual.
Tornem-me os autos conclusos para saneamento da forma como determinada em fl. 173.
Intime-se. -
01/04/2025 02:11
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/03/2025 13:26
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
13/03/2025 10:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 10:16
Documento Juntado
-
07/03/2025 07:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/03/2025 05:48
Petição Juntada
-
05/03/2025 16:21
Mandado de Levantamento Expedido
-
27/02/2025 16:13
Documento Juntado
-
26/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:06
Petição Juntada
-
25/02/2025 06:18
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/10/2024 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/10/2024 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/10/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 15:04
Documento Juntado
-
07/10/2024 09:45
Petição Juntada
-
03/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2024 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/09/2024 10:47
Petição Juntada
-
26/09/2024 11:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/09/2024 07:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/09/2024 12:38
Réplica Juntada
-
18/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 17:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:50
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
14/09/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 08:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 08:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
11/09/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 14:12
Mandado de Levantamento Expedido
-
04/09/2024 15:57
Petição Juntada
-
04/09/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 07:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/08/2024 14:42
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/08/2024 13:16
Petição Juntada
-
22/08/2024 09:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 18:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/08/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
07/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 14:15
Contestação Juntada
-
02/08/2024 07:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/07/2024 14:47
Petição Juntada
-
24/07/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 17:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/07/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
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18/07/2024 13:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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08/07/2024 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/07/2024 10:31
Mandado de Citação Expedido
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05/07/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
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20/06/2024 05:50
Petição Juntada
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20/06/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 10:38
Conclusos para decisão
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14/06/2024 16:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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