TJSP - 1016260-16.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:12
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
21/05/2025 09:10
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 15:47
Contrarrazões Juntada
-
09/05/2025 07:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/04/2025 12:23
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fabricio Bittencourt Alves (OAB 289661/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 1016260-16.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renato Alves Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido: 1) à inclusão do Bônus por Resultados na base de cálculo das férias e terço constitucional, décimo terceiro salário e licença-prêmio; 2) ao pagamento das diferenças devidas, nos termos do item 1, observada a prescrição quinquenal, em valor a ser apurado em oportuno cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético.
As prestações, de caráter alimentar, serão acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do TJ-SP desde o respectivo vencimento, bem como de juros moratórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação.
A partir da vigência da EC 113/2021, será aplicada somente a SELIC na forma ali determinada, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
26/04/2025 06:33
Recurso Interposto
-
26/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 17:11
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 10:36
Conclusos para Sentença
-
24/04/2025 08:55
Petição Juntada
-
23/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fabricio Bittencourt Alves (OAB 289661/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 1016260-16.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renato Alves Ferreira - À(o) requerente: manifeste-se em réplica. * -
22/04/2025 10:57
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 19:45
Contestação Juntada
-
15/04/2025 14:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2025 11:50
Mandado de Citação Expedido
-
15/04/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:40
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 11:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016714-93.2025.8.26.0114
Pedro Henrique Ruck Mussi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Thatiane Fernandes Robatini Del Campo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2025 16:01
Processo nº 1003192-72.2025.8.26.0510
Indu Gupta
Alberto Martins Rohrig
Advogado: Bruno Urquiza Salvini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 11:05
Processo nº 1014468-85.2025.8.26.0224
Darcy Francisco Aquino Marques
Paulo Roberto Portal dos Santos
Advogado: Ricardo Moscovich
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 13:35
Processo nº 1000061-64.2024.8.26.0271
Anita Maria de Jesus dos Santos
Joao Francisco da Silva Neto
Advogado: Mauricio de Lima Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 15:31
Processo nº 1016302-65.2025.8.26.0114
Washington Rozendo de Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Artur Benicio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 12:06