TJSP - 1018648-23.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Camilo Sacco (OAB 297486/SP) Processo 1018648-23.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Casa de Repouso Alegria Em Viver Ltda., Luciene Tereza Garcia Correa -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Em que pese o zelo demonstrado pela Fazenda e pelo douto representante do Ministério Público que intervêm no feito, não se pode ignorar que a procedência do pedido terá impacto prático relevante, afetando a vida dos 16 idosos que residem no local, a vida de suas famílias e a capacidade de ocupação das outras instituições que se disponham a recebê-los.
Nesse sentido, o art. 20, parágrafo único, da Lei 4.657/42 (LINDB) não apenas veda decisões que não considerem as consequências práticas do ato, mas demanda análise de possíveis alternativas.
Sob essa luz, deve-se ponderar, s.m.j., que nem a fiscalização ministerial, tampouco a municipal apontaram elementos que indiquem que os idosos poderiam estar em situação de risco ou degradação.
Em verdade, conforme se lê às fls. 55/61, os ambientes no local se encontram limpos e organizados, os produtos de higiene pessoal alocados em caixas individuas em cada quarto, os alimentos estavam bem acondicionados, em quantidades razoáveis e etiquetados a fim de permitir controle de validade.
Os contratos com a equipe de saúde, controle de pragas e higienizações, por sua vez, estavam regulares, sempre havendo 2 ccuidadores responsáveis por cada turno, além dos demais colaboradores.
Ademais, a alegação de que o AVCB teria sido cassado (fl. 136), com dados atualizados em 23/09/2024, parece de fato equivocada, uma vez que sequer é apontado o motivo da cassação.
A alegação da requerida,
por outro lado, traz consigo verossimilhança ao apontar a diferença entre cassação de alvará e o que se chamou de "anulação" (fl. 154) dele.
Isso porque, de fato, o documento de fl. 143 de fato parece indicar AVCB regular, uma vez que houve sucessão empresarial.
Diante de todas as considerações supra, buscando-se evitar remoção dos idosos que poderia efetivamente ir de encontro à sua proteção integral, concedo à requerente o prazo de 10 dias para indicar quais licenças restam pendentes, bem como demonstrar que eventuais pendências não decorrem de seus próprias atos, mas do aguardo de procedimentos administrativos alheios ao seu controle.
Após, vista à requerente, ao Ministério Público e conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:02
Ato ordinatório
-
09/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 14:41
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 15:57
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 16:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/04/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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