TJSP - 1003627-41.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:18
Determinada a citação
-
19/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:48
Evoluída a classe de 40 para 156
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 1003627-41.2024.8.26.0038 - Monitória - Reqte: Condomínio Residencial Parque Alvorada -
Vistos.
Comprove, o autor, o recolhimento das custas pertinentes para intimação no prazo de 5 dias.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 23:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:26
Ato ordinatório
-
07/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 09:22
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 09:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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