TJSP - 1014996-61.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
07/05/2025 14:33
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 09:46
Petição Juntada
-
05/05/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 08:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) Processo 1014996-61.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tânia Regina Cirilo -
Vistos.
Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido no duplo efeito. À parte autora para contrarrazões no prazo legal.
Após, subam os autos ao Colégio Recursal.
Int. -
26/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:46
Recurso Interposto
-
23/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) Processo 1014996-61.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tânia Regina Cirilo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o requerido: 1) à inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios), com reflexos no décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, apostilando-se, se necessário; 2) ao pagamento das diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem até a implantação do recálculo nos holerites da parte autora.
As prestações, de caráter alimentar, serão acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do TJ-SP desde o respectivo vencimento, bem como de juros moratórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação.
A partir da vigência da EC 113/2021, será aplicada somente a SELIC na forma ali determinada, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
22/04/2025 10:58
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 10:32
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 14:39
Conclusos para Sentença
-
16/04/2025 10:56
Réplica Juntada
-
15/04/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 11:03
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2025 06:02
Contestação Juntada
-
05/04/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 14:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 12:25
Mandado de Citação Expedido
-
04/04/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050568-15.2024.8.26.0114
Robson Aparecido dos Santos
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Nanci Maria Rowlands Beraldo do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 02:01
Processo nº 1057636-16.2024.8.26.0114
Regina Celia Gambaro
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Fabiana Regina Guerreiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2024 11:45
Processo nº 1057636-16.2024.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Regina Celia Gambaro
Advogado: Fabiana Regina Guerreiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 10:50
Processo nº 0005764-52.2024.8.26.0510
Elves Sebastiao da Silva
Xavier Camargo Imobiliaria S.s. LTDA.
Advogado: William Nagib Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2024 13:39
Processo nº 0500625-09.2012.8.26.0405
Prefeitura Municipal de Osasco
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Marco Antonio Colenci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2012 09:03