TJSP - 1003208-26.2025.8.26.0704
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 00:15
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 09:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus de Moraes Venâncio (OAB 500454/SP) Processo 1003208-26.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jones dos Reis Brito -
Vistos.
De acordo com a certidão de fls. 70, o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional Pinheiros, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional Pinheiros.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
17/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:36
Declarada incompetência
-
15/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/04/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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