TJSP - 0002455-71.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Jose Maximiano (OAB 126638/SP) Processo 0002455-71.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Waldir Jose Maximiano, Waldir Jose Maximiano - Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15(quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2o., inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, cálculo por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC., que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. -
01/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:36
Remetido ao DJE para Republicação
-
31/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:09
Apensado ao processo
-
03/02/2025 11:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000756-60.2025.8.26.0704
Lopes, Siqueira e Mokodsi Sociedade de A...
Izabel Cristina Mota Roldan
Advogado: Victor Lopes Cateb de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 07:30
Processo nº 1010726-95.2024.8.26.0609
Evelin de Souza Rocha
Zurich Minas Brasil Seguros S/A
Advogado: Antonio Chaves Abdalla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 20:00
Processo nº 1009913-11.2023.8.26.0704
Condominio Paulistano
Na Zhao
Advogado: Diego Gomes Basse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 21:31
Processo nº 0006004-89.2025.8.26.0224
Ilton Elias Sampaio
Instituto Nacional de Seguridade Social ...
Advogado: Marta Ilaci Mendes Montefusco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2008 13:55
Processo nº 1002138-73.2023.8.26.0338
Banco Votorantims/A
Jhoni Viana de Oliveira Lima
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 02:00