TJSP - 1008830-13.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/06/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:30
Julgada Procedente a Ação
-
29/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Marcell de Freitas Santos (OAB 458128/SP) Processo 1008830-13.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pátio Rca Remoção e Guarda de Veículos Ltda. -
Vistos.
A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com isso, faz-se necessária a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2023), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo.
O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
31/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000686-66.2023.8.26.0428
Municipio de Galia
Pardal Jorge Rodrigues Andery
Advogado: Rogerio Aparecido Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2023 11:41
Processo nº 0002809-03.2024.8.26.0428
Unicap Comercio de Pneus Novos LTDA
Ta Transportes Pesados Eireli, Na Pessoa...
Advogado: Jose Ademir Crivelari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 10:02
Processo nº 1056611-65.2024.8.26.0114
Ana Carolina Fernandes da Silva
Julio Cesar Guedes
Advogado: Ana Carolina Fernandes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 09:31
Processo nº 1000202-07.2025.8.26.0673
Antonio Ramalho Henrique Pereira - ME
Winie Karla Oliveira do Nascimento
Advogado: Rafael Rodrigues Pacheco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 18:33
Processo nº 1000769-60.2022.8.26.0150
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Claudinei Alves
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2022 14:01