TJSP - 1000210-44.2024.8.26.0535
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000210-44.2024.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Fabiano Barbosa de Almeida -
Vistos.
Ciente do link de acesso à gravação da audiência de celebração do ANPP, bem como do pagamento das parcelas do acordo pelo beneficiário.
Aguardem-se o integral cumprimento da avença, certificando-se e encaminhando os autos ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: EDUARDO NUNES SÁ (OAB 165694/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nunes Sá (OAB 165694/SP) Processo 1000210-44.2024.8.26.0535 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Fabiano Barbosa de Almeida -
Vistos.
Tendo sido possível aferir a voluntariedade da composição a partir da gravação das tratativas, que contaram com a presença do advogado constituído pelo investigado, que, de forma livre e consciente, aceitou as condições propostas pelo representante do Ministério Público, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, com fundamento no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Fica o(a) investigado advertido(a) de que o não cumprimento das condições implicará a rescisão do presente acordo, sendo possível, então, o prosseguimento da persecução penal.
Considerando-se que o cumprimento da condição se dará de forma instantânea, é desnecessária a instauração de processo para execução, nos termos do art. 379-B, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O pagamento da prestação pecuniária, consistente em 07 (sete) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 1.550,57, deverá ser realizado na modalidade de depósito judicial junto ao Portal de Custas, com posterior levantamento pela Serventia para a conta da VEC desta Comarca, juntando-se o respectivo comprovante no prazo de 30 (trinta) dias.
Oficie-se à Delegacia da Polícia Federal (fl. 87), autorizando a destruição da arma e munições apreendidas nos autos.
Fls. 105: Tornem ao Ministério Público, para regularização do link.
No mais, aguarde-se pelo prazo acordado para a satisfação das condições a notícia de integral cumprimento ou eventual descumprimento do que foi estabelecido, tornando, conforme o caso, para extinção da punibilidade ou rescisão (art. 28-A, §§ 10 e 13, CPP).
Intime-se. -
31/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 12:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/12/2024 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/12/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:03
Juntada de Alvará
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04/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:29
Apensado ao processo
-
04/12/2024 10:29
Incidente Processual Instaurado
-
04/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:19
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
03/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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