TJSP - 1004154-80.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 04:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 14:48
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), Yasmin Oliveira de Almeida (OAB 522947/SP) Processo 1004154-80.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivana Alice Gusmão Reis - Reqdo: TIM S A - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue:
Vistos.
Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei.
Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença.
Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial.
Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." -
31/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 09:59
Ato ordinatório
-
27/02/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 19:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005231-17.2024.8.26.0271
Nelson Aparecido Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 12:01
Processo nº 1020854-98.2024.8.26.0020
Fernanda Luiz Juliao
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Rafaella de Almeida Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 14:31
Processo nº 0011610-79.2021.8.26.0405
Visio Servicos Medicos LTDA.
Instituto Social Saude Resgate a Vida
Advogado: Carla Renata Goncalves Basse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2019 18:12
Processo nº 1011165-30.2024.8.26.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Diego da Silva Carvalho
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 11:00
Processo nº 0003611-37.2019.8.26.0020
Fundacao Sao Paulo
Fatima Aparecida Rodrigues
Advogado: Roseli dos Santos Ferraz Veras
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:13