TJSP - 0002730-23.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Luis Antonio Rodrigues Correa (OAB 370400/SP) Processo 0002730-23.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lucia Marcondes de Almeida, William Eneias de Almeida - Exectdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos, etc.
Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Execução/cumprimento de sentença.
Desde logo, expeça-se MLE em favor exequente, observando-se o formulário apresentado à fl. 12.
Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia o cálculo das custas finais, intimando-se o executado para pagamento, no prazo de 60 dias sob pena de inscrição do débito.
Não havendo pagamento, inscreva-se.
Com o pagamento, ou inscrição, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe.
P.R.I.C. -
28/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Luis Antonio Rodrigues Correa (OAB 370400/SP) Processo 0002730-23.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lucia Marcondes de Almeida, William Eneias de Almeida - Exectdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica intimado o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Intime-se. -
01/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 18:53
Recebida a Petição Inicial
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31/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
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27/03/2025 07:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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