TJSP - 1016395-53.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/06/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 01:50
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Pereira Marotti (OAB 255115/SP) Processo 1016395-53.2024.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Isabel Cristina de Arruda Silva, Luiz Antonio Manoel da Silva - Recebo a emenda à inicial, para incluir no polo passivo os fiadores Henrique e Irene.
Tratando-se de locação residencial, desprovida de garantia, presentes os requisitos legais, mediante prévia caução em dinheiro de valor equivalente a 3 meses de aluguel (artigo 59, § 1º, inciso VIII, Lei nº 8.245/91), defiro a liminar para desocupação em 15 dias, após a juntada da caução legal.
Cite-se, ficando a(o) ré(réu) advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Fica(m) o(a,s) locatário(a,s) e o(a,s) fiador(es) advertido(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de resposta, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91).
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. -
31/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 16:11
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 17:40
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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