TJSP - 1002597-69.2022.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Fornaziero (OAB 310212/SP) Processo 1002597-69.2022.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Danilo Cibim Narciso - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Danilo Cibim Narciso em face de Construtora Adm Ltda Epp, Vinicius dos Santos Fabricio e Noel Bispo da Silva, extinguindo o feito com resolução do mérito, para CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pagar ao requerente os valores correspondentes aos cheques nº 000020-5 (R$ 7.500,00), nº 850083-1 (R$ 7.475,00), nº 850086-0 (R$ 4.968,00) e nº 850087-8 (R$ 5.450,00), acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde a data de emissão de cada cártula e de juros de mora ao mês a contar da primeira apresentação de cada cheque, ocasião em que passará a incidir única e exclusivamente a SELIC, observado o limite do valor renunciado de R$ 48.480,00 (valor histórico de novembro de 2022), sobre o qual incidirão correção e juros a partir de então, caso o cálculo individualizado ultrapasse esse teto na data da propositura.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de verbas sucumbenciais, à luz do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos do artigo 52, III, da lei 9.099/95, fica desde já intimada a parte ré de que deverá efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de acréscimo da multa (10%) de que trata o artigo 523, do CPC.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link ttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
07/10/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 12:50
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 12:49
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/12/2024 09:50:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
04/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/04/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 15:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 15:13
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
16/04/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2023 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2023 21:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2023 22:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 10:00
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/01/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 11:38
Conclusos para despacho
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26/01/2023 11:36
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/05/2023 09:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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26/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
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26/01/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2022 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/12/2022.
-
18/11/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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