TJSP - 1003986-81.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
23/06/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:08
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Bosquetti da Silva Costa (OAB 213178/SP), Renato Ourique de Mello Braga Garcia (OAB 216095/SP) Processo 1003986-81.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilson Ensinas Romao -
Vistos. 1- Esclareça o autor a divergência entre o contrato apontado na inicial (nº 3360564995) e o contrato que consta ativo no histórico de empréstimo consignados em nome do banco requerido (nº 387935279-1 - fls. 30), indicando averbação por refinanciamento, considerando-se, outrossim, que o contrato inicialmente destacado não consta na referida relação de fls. 28/40. 2- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de que sua declaração não consta na base de dados do sítio eletrônico da Receita Federal (ano 2024).
Ou, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., sem nova intimação.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 321 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
01/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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