TJSP - 1004918-66.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 21:06
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 04:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 14:53
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rui Fernando Fernandes da Silva (OAB 357454/SP), Raphael Mendonça Cintra (OAB 395792/SP) Processo 1004918-66.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geni Maria de Sousa - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue:
Vistos.
Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei.
Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença.
Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial.
Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." -
31/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:24
Ato ordinatório
-
11/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001552-56.2024.8.26.0320
Santana S.A. Credito, Financiamento e In...
Fabricio Balbino de Souza Junior
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 11:02
Processo nº 0002245-23.2025.8.26.0320
Marcelo Grigoria Carrilho
Miriam Rodrigues Leme
Advogado: Bruno Salla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 15:17
Processo nº 1000769-79.2025.8.26.0045
Lana Mara Santos Marques dos Reis
Smart Fit Escola de Ginastica e Danca S/...
Advogado: Jader Rafael Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 12:31
Processo nº 1000790-46.2024.8.26.0512
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Gisele Gomes
Advogado: Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2024 20:30
Processo nº 1012919-77.2024.8.26.0320
Vanessa da Silva Inacio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Keity Santin Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 10:16