TJSP - 0001708-97.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
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24/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 03:25
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 0001708-97.2025.8.26.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Daril Evangelista de Sa -
Vistos.
O exequente é beneficiário da justiça gratuita; Intime-se a Fazenda (ou INSS), pelo portal eletrônico e na forma do artigo 535 do CPC, para que, querendo e em até 30 dias, oponha impugnação.
No referido prazo, deverá manifestar-se acerca de eventual compensação, nos termos do artigo 100, § 9º e § 10 da Constituição Federal; Apresentada impugnação, a execução ficará suspensa até final decisão; Tratando-se, no entanto, de impugnação parcial, a parcela incontroversa será executada, a pedido do credor, a quem caberá apresentar nos autos o valor não controvertido; Não apresentada impugnação pela executada, expeça-se, de imediato e independentemente de nova decisão, precatório, de acordo com o valor informado pelo credor, observando-se o artigo 535, §3º, I, do CPC e o art. 100 da Constituição Federal; Se apresentada impugnação, intime-se a parte-exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Na sequência, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
17/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:21
Apensado ao processo
-
15/04/2025 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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