TJSP - 0018510-73.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 11:26
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Cyro Jose Ometto Cones (OAB 363436/SP) Processo 0018510-73.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectdo: Edmilson Gonçalves Gante -
Vistos.
Fls. 37/41: Melhor revendo posicionamento anterior, verifico que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, vem admitindo a comunicação de renúncia de advogados através de meios eletrônicos, seja por e-mail ou pelo aplicativo WhatsApp, considerando que, em ambos os casos, pode-se obter a ciência inequívoca do ato por estes meios, senão vejamos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RENÚNCIA DOS ADVOGADOS QUE REPRESENTAVAM A DEMANDANTE DA AÇÃO DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA – INCORREÇÃO DA R.
DECISÃO – RENÚNCIA DOS ADVOGADOS DA DEMANDANTE, QUE SE DEU, SEJA POR MEIO DE MENSAGENS ELETRÔNICAS, POR "E-MAIL", QUANTO POR "WHATSAPP" – POSSIBILIDADE – DEMONSTRAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO – INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 112, DO CPC REGENTE – NECESSÁRIA REFORMA DA R.
DECISÃO PROFERIDA – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2347303-63.2024.8.26.0000; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2025; Data de Registro: 25/02/2025).
No presente caso, o patrono renunciante demonstrou a ciência inequívoca do ato, razão pela qual a renúncia deve ser admitida, devendo a z.
Serventia providenciar a exclusão do patrono do cadastro de partes e representantes, ressalvada a previsão do §1º do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Assim, tendo em vista que a parte EXECUTADA foi devidamente cientificada sobre a renúncia, deve-se aguardar um prazo razoável para que esta constitua novo patrono, independentemente de intimação, conforme entendimento do STJ, senão vejamos.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RENÚNCIA DOS PATRONOS DA PARTE AUTORA COMUNICADA AO SEU CONSTITUINTE.
ART. 112 DO NCPC.
INTIMAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVOS ADVOGADOS.
DESNECESSIDADE.
PROCESSO EXTINTO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.868.104/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022.). (grifo nosso).
Assim, desnecessária a intimação da parte.
Fica o feito sobrestado por 30 (trinta) dias.
Após, certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário ou impugnação ao cumprimento de sentença.
No mais, à parte exequente para que complemente as custas (fls. 43/44) da(s) pesquisa(s) solicitada(s), nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023.
Valor das pesquisas (Sisbajud simples): R$ 37,02 calculado por pessoa/período (correspondente a 1 UFESP).
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1.
Observando-se que o valor do Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) é R$ 111,06 (correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. -
02/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:38
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:10
Bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:07
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:25
Petição Juntada
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09/12/2024 19:06
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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03/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:11
Remetido ao DJE
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02/12/2024 14:52
Remetido ao DJE
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28/11/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 23:41
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:44
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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08/11/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:05
Remetido ao DJE
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06/11/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 10:35
Petição Juntada
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16/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:14
Remetido ao DJE
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15/10/2024 15:23
Ato ordinatório
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10/10/2024 11:55
Petição Juntada
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27/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:06
Remetido ao DJE
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26/08/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:56
Petição Juntada
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29/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:04
Remetido ao DJE
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26/07/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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