TJSP - 1029621-37.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:31
Arquivado Provisoriamente
-
23/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Luis Guilherme de Godoy (OAB 275181/SP), Ranieri Cesar Mucillo (OAB 302800/SP) Processo 1029621-37.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Posto Kadar Comércio de Combustíveis Ltda, Sergio Galvani Giordano -
Vistos. 1.
Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 111/114, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Suspendo a execução durante o prazo concedido pelo(a) exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3.
No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período, aguardando-se em cartório, incumbindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até 1 (um) mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4.
De outro modo, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja igual ou superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção (código 61614). 5.
A ausência de comunicação do integral cumprimento do acordo nos três meses posteriores à última parcela estipulada, ensejará a presunção de seu integral cumprimento, com a consequente extinção da execução. 6.
Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo ou decorrido o prazo de três meses após a data da última parcela, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
01/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 05:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 16:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/09/2024 11:35
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:34
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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