TJSP - 1053703-35.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:07
Mudança de Magistrado
-
24/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/06/2025 06:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 05:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP) Processo 1053703-35.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jhony dos Santos, Maria Angelica Soares - Reqdo: BMP Sociedade de Crédito Direto S/A, Pick Money Companhiasecuritizadora de Crédito Financeiros, RVM Empreendimentos Imobiliários Ltda - Com estes fundamentos, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, contudo, o faço para REJEITÁ-LOS.
Int. -
23/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/04/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Milton Guilherme Sclauser Bertoche (OAB 167107/SP), Adriana Pereira Dias (OAB 167277/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP) Processo 1053703-35.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jhony dos Santos, Maria Angelica Soares - Reqdo: BMP Sociedade de Crédito Direto S/A, Pick Money Companhiasecuritizadora de Crédito Financeiros, RVM Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Diante da total sucumbência, CONDENO a parte autora no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. -
02/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:14
Julgada improcedente a ação
-
26/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:51
Ato ordinatório
-
07/02/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:58
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:36
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:36
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 20:38
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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