TJSP - 0007817-93.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 05:26
Petição Juntada
-
23/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:06
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Soares Martins (OAB 156467/SP), Eneias Rodrigues Machado (OAB 266348/SP), Ricardo Aparecido Avelino (OAB 319077/SP), Cauana Araujo Stancatti dos Anjos (OAB 436773/SP) Processo 0007817-93.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silma Edina Araujo Monteiro - Exectdo: Arbor Brasil Serviços de Gestão Financeira Ltda, Hdn Participaçoes, Gensa Serviços Digitais S/A -
Vistos.
Intime-se o exequente para recolher a taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa, nos casos de obrigação de fazer em que não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão).
Bem como junte novo demonstrativo de débito, atualizado, com a devida inclusão dos valores da taxa judiciária adiantada e das demais despesas processuais pendentes, os quais deverão ser cobrados concomitantemente com o valor da execução.Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
02/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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