TJSP - 1011149-68.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1011149-68.2024.8.26.0152; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cotia; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011149-68.2024.8.26.0152; Assunto: Bancários; Apelante: Ednilson de Oliveira Donghi (Justiça Gratuita); Advogado: André Barbosa da Silveira (OAB: 474205/SP); Advogado: Brenno Panício Araújo (OAB: 466155/SP); Apelado: Banco Votorantim S.a. (Revel); Apelado: Banco Daycoval S/A; Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 01:32
Suspensão do Prazo
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19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 01:04
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Brenno Panício Araújo (OAB 466155/SP), André Barbosa da Silveira (OAB 474205/SP) Processo 1011149-68.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ednilson de Oliveira Donghi - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Não vislumbro a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na r.
Sentença, cuja fundamentação encontra-se devidamente adequada ao caso posto em juízo.
O inconformismo se refere à apreciação das provas e tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão,inCódigo de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360:O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, rejeito os embargos de declaração de fls. 111/112.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:39
Julgada improcedente a ação
-
12/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
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04/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:38
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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