TJSP - 1011149-68.2024.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 01:32
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Brenno Panício Araújo (OAB 466155/SP), André Barbosa da Silveira (OAB 474205/SP) Processo 1011149-68.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ednilson de Oliveira Donghi - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Não vislumbro a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na r.
Sentença, cuja fundamentação encontra-se devidamente adequada ao caso posto em juízo.
O inconformismo se refere à apreciação das provas e tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão,inCódigo de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360:O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, rejeito os embargos de declaração de fls. 111/112.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:39
Julgada improcedente a ação
-
12/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:38
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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