TJSP - 1001298-50.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 20:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Danilo Costa Santos (OAB 453505/SP) Processo 1001298-50.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Fatima da Motta - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Considerando a sucumbência, condeno a parte autora em custas e despesas processuais e em honorários em 10% do valor atualizado da causa, tudo tendo em vista o tempo de duração da demanda, a desnecessidade de produção de provas, a simplicidade da causa e o trabalho desempenhado (art. 85, §2º, CPC).
Suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida.
Se o caso, expeça-se certidão de honorários em razão da atuação pelo Convênio DPE/OAB.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
22/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:38
Julgada improcedente a ação
-
25/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 21:44
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 20:54
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 20:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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